Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD)


Historicamente, os dados de usu�rios na internet � discutida em �mbito mundial, principalmente ap�s um esc�ndalo ocorrido com uma grande empresa que �comprou� os dados de 87 bilh�es de usu�rios, com fins de influenciar nas elei��es presidenciais dos Estados Unidos da Am�rica - EUA �.

Tamanha � a preocupa��o com a prote��o de dados na internet, que a Uni�o Europ�ia, em 2018, aprovou um marco regulat�rio da internet, com enorme prote��o aos dados dos usu�rios, de forma que acabou por incentivar e de at� certo modo obrigar, todos os pa�ses que mantinham algum tipo de relacionamento comercial com os pa�ses integrantes, a inserir em suas leis internas, normas que visassem a seguran�a de todos os usu�rios.

Foi assim que o Brasil se viu obrigado a inserir em suas leis, a t�o falada Lei Geral de Prote��o de Dados - LGPD, inserida no ordenamento jur�dico brasileiro pela Lei n. 13.709/2018.

A Referida LGPD foi sancionada pelo Presidente da Rep�blica Michel Temer no dia 14/08/2018, representando um grande avan�o no Brasil, na prote��o de dados de todas as pessoas.

A norma, apesar de ter sido sancionada em agosto de 2018, somente entrou em vigor no dia 14/08/2020 com rela��o a maioria de seus artigos, a fim de dar um bom tempo para tanto as pessoas f�sicas, como as jur�dicas de adaptarem ao marco regulat�rio de prote��o de dados.

Com rela��o a possibilidade de aplica��o de multas e fiscaliza��es, a norma passou a vigorar somente a partir de 01/08/2021, sendo que atualmente, depende de Decreto do Governo Federal para regulamentar todo o procedimento de fiscaliza��o, dentro das estruturas criadas pela pr�pria Lei.

Vamos resumir ent�o:

O que � a LGPD?

� uma Lei que criou toda uma estrutura jur�dica, visando o tratamento e prote��o dos dados das pessoas f�sicas ou jur�dicas, online ou offline, em todos os setores, como o p�blico e privado, visando dar seguran�a jur�dica no sentido de acessos indevidos ou invas�es indesejadas.

Ela entra de forma a substituir todas as normas diversas que j� existiam, que al�m de serem incompletas, tamb�m muitas vezes tinham conflitos que mais geram d�vidas do que solu��es.

O que traz a LGPD?

A lei que instituiu a Lei Geral de Prote��o de Dados traz a defini��o do que s�o os dados protegidos pela lei, um modelo uniforme onde todos dever�o dar a devida prote��o, de modo a tornar mais f�cil e acess�vel o seu cumprimento.

S�o protegidos pela LGPD, os seguintes dados definidos:

  1. Dados pessoais, s�o aqueles que identificam uma pessoa ou lhe tornam identific�vel de alguma forma;
  2. Dados pessoais sens�veis, s�o aquelas informa��es de uma pessoa que tratam sobre ra�a, etnia, cren�a religiosa, vida sexual, dados gen�ticos, opini�o pol�tica, filia��o a sindicatos ou organiza��o religiosa ou filos�fica;

A LGPD prev� formas legais que permitem a coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais, que envolve o consentimento, pol�ticas p�blicas que envolvem pesquisas, garantindo �s pessoas o direito de acesso, retifica��o, exclus�o ou cancelamento, restri��o ao tratamento das informa��es e todas as explica��es do uso e armazenamento.

O que � a autoridade nacional de prote��o de dados - ANPD?

A LGPD criou este �rg�o p�blico da administra��o p�blica federal, vinculado � Presid�ncia da Rep�blica, que tem por objetivo regular as rela��es relativas ao processamento dos dados de que trata a lei.

Ela ter� uma estrutura jur�dica com agentes de fiscaliza��o dos dados, que ser�o denominados �agentes de tratamento dos dados�, que poder�o proceder com fiscaliza��es e em caso de viola��es da LGPD, poder� at� mesmo aplicar penalidades.

Estas penalidades, poder�o variar de acordo com o tipo de viola��o, podendo chegar a uma notifica��o, como aplica��o de multas que podem chegar at� 2% do faturamento da empresa no �ltimo ano fiscal, por cada infra��o.

Cambridge Analytica se declara culpada em caso de uso de dados do Facebook | Tecnologia | G1 (globo.com)